terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência 3 (Trabalhadores urbanos x rurais)

 Existem outras pequenas "armadilhas" quando o assunto é previdência e a busca incessante por criar um cálculo que legitime a expressão "déficit". Sem essas artimanhas que pretendo expor, a mídia financiada por bancos, teria muita dificuldade em expor manchete com palavras tipo "rombo", déficit, explosão das contas públicas, etc...

Mesmo quando se adota a fórmula fiscalista surgem algumas dificuldades. A maior delas é a diferença dos números quando se comparam os benefícios previdenciários urbanos e rurais. Como demonstrado anteriormente, o argumento fiscalista considera apenas as receitas do empregador e do empregado, contudo, quando calculam os gastos previdenciários incluem indistintamente os gastos urbanos e rurais. 

Ora, se estes autores pretendem criar uma metodologia de cálculo a fim de verificar a sustentabilidade do sistema na forma de capitalização ou repartição simples, seria razoável que fossem mais honestos e precisos nas informações e intenções. 

Ao desconsiderarem as receitas previstas constitucionalmente, estão adotando uma metodologia própria, o que no campo acadêmico tem lá sua pertinência, pois são indicadores a verificar possíveis impactos no longo prazo (mais à frente abordarei a importância do tema no longo prazo), ou mesmo modificações na estrutura tributária ou no sistema previdenciário. Contudo, é necessário manter a honestidade na divulgação das conclusões e no desenvolvimento dos métodos. Assim, é legítimo desenvolver estudos fora do parâmetro constitucional, mas isso deveria ficar claro na divulgação.

Entretanto, existe uma inconsistência lógica no critério adotado por eles. Se estão querendo aferir a sustentabilidade do sistema apenas a partir das contribuições, não faz sentido incluir os benefícios previdenciários dos trabalhadores rurais, pois a quase totalidade deles foram incluídos no sistema sem contrapartidas contributivas ou a partir de alíquotas bem menores. 

A previdência rural foi reformulada pela Constituição Federal de 1988, com ampliação de direitos dentro da concepção de seguridade social, sendo formalmente contributiva, mas com uma significativa necessidade de financiamento, na medida em que a maioria dos segurados são agricultores familiares, cuja atividade preponderante é a agricultura de subsistência, sendo que um pequeno excedente é comercializado. São os chamados segurados especiais, cuja base de contribuição é a comercialização de sua produção, que depende da safra, do tipo de produto cultivado e do preço que sofre oscilações à mercê do apetite dos intermediários que atuam na negociação. O resultado é que os segurados especiais recolhem muito pouco, e a arrecadação da previdência advém dos empregados assalariados e dos produtores rurais. (FILHO, 2012)

A tabela abaixo demonstra isso:

Nesse sentido, quando calcula-se a sustentabilidade do sistema no meio urbano verifica-se que nos últimos anos o sistema tem apresentado superávits, jogando por terra boa parte dos argumentos daqueles que defendem que a situação é explosiva ou catastrófica. 

Este raciocínio era corroborado pelo Ministério da Previdência, obviamente antes da entrada do governo golpista. 

"O  Regime Geral da Previdência Social administrado pelo INSS é auto-sustentável em mais de 80%, pelo fluxo contributivo [ou seja, pelas contribuições  dos  empregados e dos  empregadores  que incidem sobre a folha de pagamentos], e que a parte urbana  do sistema chega  a 97% de auto-sustentação (GOVERNO FEDERAL,Carta de Brasília, 2003)."

Bibliografia:

- PACHECO FILHO, Calino Ferreira. Seguridade social e previdência: situação atual. Indicadores Econômicos FEE, Porto Alegre, v. 39, n. 3, p. 71-84, 2012. Disponível em: <http://revistas.fee.tche.br/index.php/indicadores/article/viewFile/2665/3060>.  Acesso em: 23 Out. 2012.

- GOVERNO FEDERAL. Carta de Brasília. Brasília, 2003


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